Luis Fernando Prado comenta o julgamento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

18 de junho de 2025
Prado Vidigal

Luis Fernando Prado foi ouvido pelo portal Mobile Time sobre o julgamento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na matéria, Luis destaca que cada ministro desenha o seu próprio contorno sobre o artigo 19 – mesmo que votando pela inconstitucionalidade parcial ou total – e, por isso, ainda não é possível saber “o que será fixado pelo STF em tese de repercussão geral em termos de qual tipo de conteúdo de usuários podem ensejar a responsabilização das plataformas independentemente de descumprimento de ordem judicial para remoção, nem sobre os deveres dela na identificação e remoção desse tipo de conteúdo.”

Quanto à possível indicação da Procuradoria-Geral da República (PGR) assumir papel fiscalizador das redes sociais, ainda que temporário, Luis entende que “a Constituição Federal estabelece que a PGR atua na defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, não como órgão regulador de setores econômicos ou tecnológicos. Inclusive, ainda não há consenso regulatório sobre os ônus e bônus de se ter uma autoridade centralizando o tema de regulação e fiscalização de plataformas no Brasil, sendo que não deveria o Judiciário atropelar essa discussão que já acontece no âmbito Legislativo”.

A matéria completa está disponível aqui.