Luis Fernando Prado comenta o julgamento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

26 de junho de 2025
Prado Vidigal

Luis Fernando Prado foi ouvido pelo Tilt, do UOL, sobre os desdobramentos do julgamento do STF a respeito da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na matéria, Luis alerta para os riscos da exigência de atuação proativa das plataformas digitais na remoção de conteúdos considerados ilícitos, mesmo sem ordem judicial. Segundo ele, “embora as plataformas tenham tecnologia avançada para moderação de conteúdo, elas não deveriam substituir o Judiciário em decisões que envolvem direitos fundamentais, sobretudo quando há dúvida sobre a licitude ou não de uma manifestação”.

Luis também comentou sobre a iniciativa do STF de cogitar alocar algum órgão para a tarefa de fiscalizar plataformas. Em suas palavras, “não me parece que caiba ao STF delegar poderes fiscalizatórios (não previstos em lei) a órgãos que originalmente não tinham essa função, especialmente porque, do ponto de vista regulatório, ainda não há uma decisão legislativa sobre se os bônus de se ter um órgão central regulador de plataformas no Brasil compensam os ônus”.

A matéria completa está disponível aqui.