
Entre scraps, depoimentos, BuddyPokes e comunidades, como: “Eu Odeio Acordar Cedo”, o rumor e notícias de que o Orkut poderia renascer acendeu a nostalgia e alguns alertas.
Só um contexto para quem não viveu essa trend, de 2004 a 2011, a rede chegou a 85 milhões de usuários no mundo, sendo 43 milhões só no Brasil (aproximadamente ¼ da população brasileira à época). O encanto acabou em 2014, quando o projeto foi descontinuado em razão de outras iniciativas.
O assunto voltou com tudo ao feed em abril de 2022, quando Orkut Büyükkökten, engenheiro turco e um dos responsáveis pela criação da rede social, reativou o domínio orkut.com com a promessa de trazer não só o Orkut de volta, mas também a lembrança de 300 milhões de contas criadas na era de ouro Orkut. Desde então, qualquer boato de “Orkut 2.0” viraliza mais rápido que BuddyPoke quebrando gelo.
Só que, de lá para cá, o tabuleiro regulatório no Brasil mudou drasticamente. Em 26 de junho deste ano, o STF cravou que o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. Antes, as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros (como seus usuários) após o descumprimento de uma ordem judicial específica. Esse modelo, a meu ver, oferecia salvaguarda à liberdade de expressão e assegurava uma espécie de trilho procedimental: primeiro se discutia a legalidade do conteúdo, depois vinha eventual responsabilização.
Agora, com a recente decisão do STF que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI, essa lógica se inverte. O que se vê é uma ampliação significativa do risco jurídico para as plataformas, que passam a ter o dever de remoção diante de determinados conteúdos, mesmo sem ordem judicial. Na prática, o incentivo se desloca para a retirada preventiva de publicações, o que, se levado ao extremo, pode gerar um efeito de silenciamento.
Curiosamente, um dos casos que levou à formulação da tese de parcial inconstitucionalidade nasceu justamente no Orkut: tratava-se de uma comunidade intitulada “Eu odeio a [nome da professora]”. O caso deu origem ao Recurso Extraordinário 1037396, um dos precedentes que serviu de base para o Supremo discutir os limites da responsabilidade das plataformas.
Fazendo um breve exercício de futurologia, caso o Orkut renascesse amanhã, quais seriam os principais desafios dessa rede?
Você é confiável, legal e… removido. O tradicional mural de recados (scrapbook para os íntimos), antes livre e caótico, passaria a operar sob vigilância constante, já que o STF definiu que as plataformas são civilmente responsáveis se não atuarem para remover conteúdos que configurem a prática de crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, incitação ao suicídio ou à mutilação, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Na prática, o que antes era apenas uma vitrine pública de mensagens passa a demandar monitoramento contínuo, ferramentas de triagem automatizada e atuação quase em tempo real.
Declaração de amizade ou notificação na certa? Depoimentos e perfis “de zoeira” eram parte da graça: às vezes elogiosos, às vezes anônimos, às vezes falsos por pura provocação. Mas, com as novas diretrizes do STF, esse tipo de conteúdo exigiria atenção total. A Corte estabeleceu que, em casos de crimes em geral ou outros atos ilícitos, como ameaças, fraudes, discursos discriminatórios ou criação de contas falsas, a plataforma poderá ser responsabilizada se, após notificação, não remover o conteúdo.
Vale lembrar, no entanto, que em situações como crimes contra a honra, a regra continua a mesma: a remoção só é obrigatória após decisão judicial.
Resultado provável? Mais filtros automáticos e menos tolerância a textos ambíguos. O botão “escrever depoimento” pode até voltar, mas sob a lógica do “remove-se primeiro, discute-se depois”.
Nem toda comunidade merece segunda chance. Comunidades com nomes quase iguais eram parte da diversão. Tinha a oficial, a irônica, a versão 2.0 e até a “eu só tô aqui pela zoeira”. Mas, com as novas regras definidas pelo STF, esse tipo de repetição poderia atrair problemas. Segundo o STF, quando um conteúdo ofensivo já tiver sido reconhecido por decisão judicial, as plataformas devem remover publicações com conteúdo idêntico assim que forem notificadas, seja por decisão judicial ou por simples notificação extrajudicial, sem necessidade de nova análise.
Moral da história: antes de clicar em “Volta, Orkut!”, pergunte à rede e a quem a financia se estão prontos para viver no novo capítulo do MCI. Em 2004, bastava clicar. Em 2025, cada clique pode custar caro.
